top of page

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis responsabilizou operadora de plano de saúde por recusa e demora na autorização de exame médico solicitado com urgência. Foram fixadas indenizações de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 900, por danos materiais, referente ao exame custeado pela paciente, além de multa por litigância de má-fé de 9,99% do valor da causa. 


Segundo os autos, a mulher procurou atendimento com fortes dores abdominais, decorrentes de crise renal, ocasião em que foi solicitada a realização de tomografia computadorizada. A paciente custeou o exame no mesmo dia, e a requerida autorizou o procedimento apenas dois dias depois. 


Na decisão, o juiz Mauricio Ferreira Fontes afirmou que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de emergência, sob o pretexto de que está em curso o período de carência, diverso do prazo de 24 horas previsto na Lei nº 9.656/98. Ele destacou que, ainda que não haja nos autos relatório atestando a urgência, os documentos comprovam que a solicitação e o pagamento pela paciente ocorreram por volta das 5 horas da manhã, circunstância que indica a necessidade imediata. “A urgência, aqui sopesada em seu aspecto médico, é tudo aquilo que gera risco de vida imediato, sofrimento intenso etc.


Logo, não havendo carência para atendimento de urgência/emergência (art. 35- C), a recusa pela ré na cobertura do exame se mostra abusiva, já que era seu dever arcar com tal procedimento”, afirmou. 


Cabe recurso da decisão.  

 

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page